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Artigo 5º do Decreto nº 99.752 de 29 de Novembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 80.767.300.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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