Artigo 3º do Decreto nº 99.752 de 29 de Novembro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 80.767.300.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, conforme o disposto no parágrafo único do art. 1º e no art. 2º da Lei nº 8.093, de 20 de novembro de 1990.