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Artigo 2º do Decreto nº 99.752 de 29 de Novembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 80.767.300.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito especial no valor de Cr$ 1.800.000.000,00 (um bilhão, oitocentos milhões de cruzeiros) para atender à programação discriminada no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 99.752 /1990