Decreto de 11 de Setembro de 2003
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Preparação da Participação do Brasil na XI Sessão da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento.
Decreto de 11 de Setembro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e Considerando que a Assembléia-Geral das Nações Unidas, em sua Resolução 57/235, adotada em 22 de janeiro de 2003, aceitou o oferecimento do Brasil para sediar a XI Sessão da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento; Considerando a necessidade de adequada preparação da participação do Brasil na XI Sessão da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento; DECRETA:
Brasília, 11 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Preparação da Participação do Brasil na XI Sessão da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento, que se realizará em São Paulo, no período de 14 a 18 de julho de 2004.
Os membros do Grupo Interministerial, e respectivos suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, mediante indicação dos titulares dos órgãos representados.
O Grupo Interministerial poderá solicitar a colaboração de órgãos e entidades da administração pública federal, organizações não-governamentais e representantes da comunidade acadêmica e da sociedade civil para consecução de seus objetivos.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.2003