Artigo 2º do Decreto de 11 de Setembro de 2003
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Preparação da Participação do Brasil na XI Sessão da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo Interministerial será integrado:
I
pelos seguintes representantes do Ministério das Relações Exteriores:
a
Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos, que o presidirá;
b
Diretor do Departamento Econômico, que será o seu Secretário-Executivo;
II
por um representante de cada Ministério a seguir indicado:
a
da Fazenda;
b
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
c
do Planejamento, Orçamento e Gestão;
d
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
e
da Ciência e Tecnologia;
f
do Trabalho e Emprego;
g
do Turismo; e
III
por um representante da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único
Os membros do Grupo Interministerial, e respectivos suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, mediante indicação dos titulares dos órgãos representados.