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Artigo 2º, Inciso II, Alínea f do Decreto de 11 de Setembro de 2003

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Preparação da Participação do Brasil na XI Sessão da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento.

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Art. 2º

O Grupo Interministerial será integrado:

I

pelos seguintes representantes do Ministério das Relações Exteriores:

a

Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos, que o presidirá;

b

Diretor do Departamento Econômico, que será o seu Secretário-Executivo;

II

por um representante de cada Ministério a seguir indicado:

a

da Fazenda;

b

da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

c

do Planejamento, Orçamento e Gestão;

d

do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

e

da Ciência e Tecnologia;

f

do Trabalho e Emprego;

g

do Turismo; e

III

por um representante da Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único

Os membros do Grupo Interministerial, e respectivos suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, mediante indicação dos titulares dos órgãos representados.

Art. 2º, II, f do Decreto /2003