Artigo 6º do Decreto de 11 de Setembro de 2003
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Preparação da Participação do Brasil na XI Sessão da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.