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Artigo 4º do Decreto de 11 de Setembro de 2003

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Preparação da Participação do Brasil na XI Sessão da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento.


Art. 4º

A participação no Grupo Interministerial não será remunerada.