Artigo 4º do Decreto de 11 de Setembro de 2003
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Preparação da Participação do Brasil na XI Sessão da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A participação no Grupo Interministerial não será remunerada.