Decreto nº 99.735 de 27 de Novembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o artigo 27, item II, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica transformada a Diretoria de Assuntos Culturais, Educação Física e Desportos, em Diretoria de Assuntos Culturais, órgão de apoio, com sede na Cidade do Rio de Janeiro (RJ), que ficará subordinado ao Departamento de Ensino e Pesquisa .
Art. 2º
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.11.1990