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    Decreto nº 99.735 de 27 de Novembro de 1990

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o artigo 27, item II, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 27 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


    Art. 1º

    Fica transformada a Diretoria de Assuntos Culturais, Educação Física e Desportos, em Diretoria de Assuntos Culturais, órgão de apoio, com sede na Cidade do Rio de Janeiro (RJ), que ficará subordinado ao Departamento de Ensino e Pesquisa .

    Art. 2º

    O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    FERNANDO COLLOR Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.11.1990