JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.735 de 27 de Novembro de 1990

Dispõe sobre a transformação da Diretoria de Assuntos Culturais, Educação Física e Desportos, em Diretoria de Assutos Culturais, no Ministério do Exército

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.

Art. 2º do Decreto 99.735 /1990