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Artigo 4º do Decreto nº 99.735 de 27 de Novembro de 1990

Dispõe sobre a transformação da Diretoria de Assuntos Culturais, Educação Física e Desportos, em Diretoria de Assutos Culturais, no Ministério do Exército

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.735 /1990