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Decreto nº 99.729 de 23 de Novembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.695.745.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, incisos I, II, III e IV, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União, (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.695.745.000,00 (hum bilhão, seiscentos e noventa e cinco milhões, setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão, na forma do Anexo II deste Decreto, da incorporação de recursos oriundos de:

I

saldos de exercícios anteriores da Administração Federal indireta e de fundos: Cr$ 42.525.000,00;

II

excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados Tesouro Nacional: Cr$ 947.439.000,00;

III

excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados Outras Fontes: Cr$ 698.781.000,00;

IV

convênio celebrado entre órgão federal e municipal: Cr$ 7.000.000,00.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1990 e retificado no DOU de 24.12.1990

Anexo

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