Artigo 2º do Decreto nº 99.729 de 23 de Novembro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.695.745.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão, na forma do Anexo II deste Decreto, da incorporação de recursos oriundos de:
I
saldos de exercícios anteriores da Administração Federal indireta e de fundos: Cr$ 42.525.000,00;
II
excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados Tesouro Nacional: Cr$ 947.439.000,00;
III
excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados Outras Fontes: Cr$ 698.781.000,00;
IV
convênio celebrado entre órgão federal e municipal: Cr$ 7.000.000,00.