JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 99.729 de 23 de Novembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.695.745.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União, (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.695.745.000,00 (hum bilhão, seiscentos e noventa e cinco milhões, setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.729 /1990