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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 99.729 de 23 de Novembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.695.745.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão, na forma do Anexo II deste Decreto, da incorporação de recursos oriundos de:

I

saldos de exercícios anteriores da Administração Federal indireta e de fundos: Cr$ 42.525.000,00;

II

excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados Tesouro Nacional: Cr$ 947.439.000,00;

III

excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados Outras Fontes: Cr$ 698.781.000,00;

IV

convênio celebrado entre órgão federal e municipal: Cr$ 7.000.000,00.

Art. 2º, II do Decreto 99.729 /1990