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Decreto 99.711 de 21 de Novembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e Considerando e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 66, de 19 de setembro de 1983, o Acordo de cooperação Cultural, Científica e Técnica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Mali, em Brasília, a 7 de outubro de 1981; Considerando que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de Instrumentos de Ratificação, realizada em Washington, a 19 de janeiro de 1984, DECRETA:
Brasília, 21 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
O Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Mali, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.1990