Artigo 1º do Decreto nº 99.711 de 21 de Novembro de 1990
Promulga o Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Mali.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Mali, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.