Artigo 3º do Decreto nº 99.711 de 21 de Novembro de 1990
Promulga o Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Mali.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.