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Artigo 2º do Decreto nº 99.711 de 21 de Novembro de 1990

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Mali.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.711 /1990