Decreto nº 99.709 de 21 de Novembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a administração dos assuntos relativos aos servidores dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, Inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Os assuntos relativos à situação funcional dos servidores dos quadros e tabelas dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, inclusive inativos e pensionistas, serão administrados pela Secretaria da Administração Federal.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.1990