Artigo 3º do Decreto nº 99.709 de 21 de Novembro de 1990
Dispõe sobre a administração dos assuntos relativos aos servidores dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.