JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 99.709 de 21 de Novembro de 1990

Dispõe sobre a administração dos assuntos relativos aos servidores dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 99.709 /1990