Artigo 1º do Decreto nº 99.709 de 21 de Novembro de 1990
Dispõe sobre a administração dos assuntos relativos aos servidores dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os assuntos relativos à situação funcional dos servidores dos quadros e tabelas dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, inclusive inativos e pensionistas, serão administrados pela Secretaria da Administração Federal.