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Artigo 1º do Decreto nº 99.709 de 21 de Novembro de 1990

Dispõe sobre a administração dos assuntos relativos aos servidores dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima.

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Art. 1º

Os assuntos relativos à situação funcional dos servidores dos quadros e tabelas dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, inclusive inativos e pensionistas, serão administrados pela Secretaria da Administração Federal.

Art. 1º do Decreto 99.709 /1990