Artigo 2º do Decreto nº 99.709 de 21 de Novembro de 1990
Dispõe sobre a administração dos assuntos relativos aos servidores dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.