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Artigo 2º do Decreto nº 99.709 de 21 de Novembro de 1990

Dispõe sobre a administração dos assuntos relativos aos servidores dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.