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Decreto 99.691 de 13 de Novembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, inciso IV, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, DECRETA:
Brasília, 13 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
ITAMAR FRANCO Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1990