Artigo 2º do Decreto nº 99.691 de 13 de Novembro de 1990
Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, crédito suplementar no valor de Cr$ 220.009.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores da entidade da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II deste Decreto.