Artigo 3º do Decreto nº 99.691 de 13 de Novembro de 1990
Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, crédito suplementar no valor de Cr$ 220.009.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.