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Artigo 4º do Decreto nº 99.691 de 13 de Novembro de 1990

Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, crédito suplementar no valor de Cr$ 220.009.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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