Decreto 99.684 de 8 de Novembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 8 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que com este baixa.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nºs:
I
- 59.820, de 20 de dezembro de 1966 ;
II
- 61.405, de 28 de setembro de 1967 ;
III
- 66.619, de 21 de maio de 1970 ;
IV
- 66.819, de 1º de julho de 1970 ;
V
- 66.867, de 13 de julho de 1970 ;
VI
- 66.939 de 22 de julho de 1970 ;
VII
- 69.265 de 22 de setembro de 1971 ;
VIII
- 71.636, de 29 de dezembro de 1972 ;
IX
- 72.141, de 26 de abril de 1973 ;
X
- 73.423, de 7 de janeiro de 1974 ;
XI
- 76.218, de 9 de setembro de 1975 ;
XII
- 76.750, de 5 de dezembro de 1975 ;
XIII
- 77.357, de 1º de abril de 1976 ;
XIV
- 79.891, de 29 de junho de 1977 ;
XV
- 84.509, de 25 de fevereiro de 1980 ;
XVI
- 87.567 de 16 de setembro de 1982 ;
XVII
- 90.408, de 7 de novembro de 1984 ;
XVIII
- 92.366, de 4 de fevereiro de 1986;
XIX
- 97.848, de 20 de junho de 1989 ; e
XX
- 98.813, de 10 de janeiro de 1990 .
FERNANDO COLLOR Antonio Magri
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1990