JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.684 de 8 de Novembro de 1990

Consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 2º do Decreto 99.684 /1990