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Artigo 3º, Inciso XIII do Decreto nº 99.684 de 8 de Novembro de 1990

Consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nºs:

I

- 59.820, de 20 de dezembro de 1966 ;

II

- 61.405, de 28 de setembro de 1967 ;

III

- 66.619, de 21 de maio de 1970 ;

IV

- 66.819, de 1º de julho de 1970 ;

V

- 66.867, de 13 de julho de 1970 ;

VI

- 66.939 de 22 de julho de 1970 ;

VII

- 69.265 de 22 de setembro de 1971 ;

VIII

- 71.636, de 29 de dezembro de 1972 ;

IX

- 72.141, de 26 de abril de 1973 ;

X

- 73.423, de 7 de janeiro de 1974 ;

XI

- 76.218, de 9 de setembro de 1975 ;

XII

- 76.750, de 5 de dezembro de 1975 ;

XIII

- 77.357, de 1º de abril de 1976 ;

XIV

- 79.891, de 29 de junho de 1977 ;

XV

- 84.509, de 25 de fevereiro de 1980 ;

XVI

- 87.567 de 16 de setembro de 1982 ;

XVII

- 90.408, de 7 de novembro de 1984 ;

XVIII

- 92.366, de 4 de fevereiro de 1986;

XIX

- 97.848, de 20 de junho de 1989 ; e

XX

- 98.813, de 10 de janeiro de 1990 .

Art. 3º, XIII do Decreto 99.684 /1990