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Artigo 1º do Decreto nº 99.684 de 8 de Novembro de 1990

Consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que com este baixa.

Art. 1º do Decreto 99.684 /1990