Decreto nº 99.669 de 6 de Novembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação do Comando de Operações Terrestres e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, de acordo com o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no art. 27, inciso II, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica criado, no Ministério do Exército, o Comando de Operações Terrestres, com sede em Brasília DF, subordinado diretamente ao Ministro do Exército.
Art. 2º
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.1990