Artigo 4º do Decreto nº 99.669 de 6 de Novembro de 1990
Dispõe sobre a criação do Comando de Operações Terrestres e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a criação do Comando de Operações Terrestres e dá outras providências.
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