Artigo 1º do Decreto nº 99.669 de 6 de Novembro de 1990
Dispõe sobre a criação do Comando de Operações Terrestres e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no Ministério do Exército, o Comando de Operações Terrestres, com sede em Brasília DF, subordinado diretamente ao Ministro do Exército.