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Artigo 1º do Decreto nº 99.669 de 6 de Novembro de 1990

Dispõe sobre a criação do Comando de Operações Terrestres e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, no Ministério do Exército, o Comando de Operações Terrestres, com sede em Brasília DF, subordinado diretamente ao Ministro do Exército.

Art. 1º do Decreto 99.669 /1990