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Artigo 2º do Decreto nº 99.669 de 6 de Novembro de 1990

Dispõe sobre a criação do Comando de Operações Terrestres e dá outras providências.

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Art. 2º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.

Art. 2º do Decreto 99.669 /1990