JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 99.665 de 1º de Novembro de 1990

Altera o Decreto nº 99.209, de 16 de abril de 1990, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 99.665 de 1º de Novembro de 1990