JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto nº 99.665 de 1º de Novembro de 1990

Altera o Decreto nº 99.209, de 16 de abril de 1990, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A SAF/PR e a Secretaria da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, no limite de suas atribuições, coordenarão e supervisionarão a execução do disposto neste decreto, e expedirão as instruções necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo das atribuições próprias dos órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, no âmbito de cada Ministério.

Parágrafo único

Incorrerão em responsabilidade administrativa e civil os dirigentes de órgãos e entidades, inclusive os representantes da União, que descrumprirem as disposições deste decreto ou se omitirem no seu cumprimento. "

Art. 10, Parágrafo Único do Decreto 99.665 de 1º de Novembro de 1990