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Artigo 2º do Decreto nº 99.665 de 1º de Novembro de 1990

Altera o Decreto nº 99.209, de 16 de abril de 1990, e dá outras providências.


Art. 2º

São acrescentados ao Decreto nº 99.209, de 1990, os arts. 9º e 10, remunerando-se os demais: " Art. 9º . Na venda dos terrenos e edificações das entidades referidas no artigo anterior será observado o disposto na Lei nº 8.011, de 4 de abril de 1990, e, no que couber, as disposições deste decreto." "