Decreto nº 99.663 de 31 de Outubro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue o Cadastro Geral das Agências de Colocação de que trata o Decreto nº 62.756, de 22 de maio de l968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica extinto, no Ministério do Trabalho e da Previdência Social, o Cadastro Geral das Agências de Colocação de Mão-de-Obra, com ou sem fins lucrativos, públicas ou privadas.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 62.756, de 22 de maio de 1968.
FERNANDO COLLOR Antonio Magri
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1990