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    Decreto nº 99.663 de 31 de Outubro de 1990

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 31 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


    Art. 1º

    Fica extinto, no Ministério do Trabalho e da Previdência Social, o Cadastro Geral das Agências de Colocação de Mão-de-Obra, com ou sem fins lucrativos, públicas ou privadas.

    Art. 2º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 62.756, de 22 de maio de 1968.


    FERNANDO COLLOR Antonio Magri

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1990