Artigo 1º do Decreto nº 99.663 de 31 de Outubro de 1990
Extingue o Cadastro Geral das Agências de Colocação de que trata o Decreto nº 62.756, de 22 de maio de l968.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinto, no Ministério do Trabalho e da Previdência Social, o Cadastro Geral das Agências de Colocação de Mão-de-Obra, com ou sem fins lucrativos, públicas ou privadas.