JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 99.663 de 31 de Outubro de 1990

Extingue o Cadastro Geral das Agências de Colocação de que trata o Decreto nº 62.756, de 22 de maio de l968.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica extinto, no Ministério do Trabalho e da Previdência Social, o Cadastro Geral das Agências de Colocação de Mão-de-Obra, com ou sem fins lucrativos, públicas ou privadas.

Art. 1º do Decreto 99.663 /1990