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Artigo 2º do Decreto nº 99.663 de 31 de Outubro de 1990

Extingue o Cadastro Geral das Agências de Colocação de que trata o Decreto nº 62.756, de 22 de maio de l968.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.663 /1990