Decreto de 27 de Agosto de 2003

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para promover o debate nacional sobre os direitos sexuais e direitos reprodutivos, com ênfase na paternidade consciente e atuante.

Decreto de 27 de Agosto de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília, 27 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de promover o debate nacional sobre os direitos sexuais e direitos reprodutivos, com ênfase na paternidade consciente e atuante, visando garantir o efetivo acesso ao planejamento familiar para homens e mulheres.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I

Ministério da Saúde;

II

Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;

III

Ministério da Educação;

IV

Ministério do Desenvolvimento Agrário;

V

Ministério da Assistência Social;

VI

Ministério do Meio Ambiente;

VII

Ministério da Cultura;

VIII

Secretaria-Geral da Presidência da República;

IX

Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica;

X

Secretaria Especial de Políticas da Promoção da Igualdade Racial;

XI

Secretaria Especial dos Direitos Humanos;

XII

Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca.

§ 1º

O Grupo de Trabalho será coordenado pelos representantes do Ministério da Saúde e da Secretaria Especial de Política para as Mulheres, conjuntamente.

§ 2º

Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em portaria conjunta do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial de Política para as Mulheres.

§ 3º

Os coordenadores do Grupo de Trabalho poderão convidar representantes de outros órgãos, entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.

Art. 3º

O Grupo de Trabalho, no prazo de um ano, a contar da data da publicação da portaria de designação de seus membros, deverá:

I

promover seminários municipais e estaduais sobre o tema, envolvendo a sociedade civil, principalmente as entidades do movimento de mulheres e do movimento de saúde;

II

desenvolver campanhas educativas sobre o tema, bem como elaborar e divulgar publicações sobre saúde sexual e reprodutiva que subsidiarão o debate nacional.

Art. 4º

As funções de membro do Grupo de Trabalho serão consideradas missão de serviço relevante e não serão remuneradas.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Humberto Sérgio Costa Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.2003