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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto de 27 de Agosto de 2003

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para promover o debate nacional sobre os direitos sexuais e direitos reprodutivos, com ênfase na paternidade consciente e atuante.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I

Ministério da Saúde;

II

Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;

III

Ministério da Educação;

IV

Ministério do Desenvolvimento Agrário;

V

Ministério da Assistência Social;

VI

Ministério do Meio Ambiente;

VII

Ministério da Cultura;

VIII

Secretaria-Geral da Presidência da República;

IX

Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica;

X

Secretaria Especial de Políticas da Promoção da Igualdade Racial;

XI

Secretaria Especial dos Direitos Humanos;

XII

Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca.

§ 1º

O Grupo de Trabalho será coordenado pelos representantes do Ministério da Saúde e da Secretaria Especial de Política para as Mulheres, conjuntamente.

§ 2º

Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em portaria conjunta do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial de Política para as Mulheres.

§ 3º

Os coordenadores do Grupo de Trabalho poderão convidar representantes de outros órgãos, entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.

Art. 2º, IV do Decreto /2003