Artigo 2º, Inciso XI do Decreto de 27 de Agosto de 2003
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para promover o debate nacional sobre os direitos sexuais e direitos reprodutivos, com ênfase na paternidade consciente e atuante.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I
Ministério da Saúde;
II
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;
III
Ministério da Educação;
IV
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
V
Ministério da Assistência Social;
VI
Ministério do Meio Ambiente;
VII
Ministério da Cultura;
VIII
Secretaria-Geral da Presidência da República;
IX
Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica;
X
Secretaria Especial de Políticas da Promoção da Igualdade Racial;
XI
Secretaria Especial dos Direitos Humanos;
XII
Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca.
§ 1º
O Grupo de Trabalho será coordenado pelos representantes do Ministério da Saúde e da Secretaria Especial de Política para as Mulheres, conjuntamente.
§ 2º
Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em portaria conjunta do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial de Política para as Mulheres.
§ 3º
Os coordenadores do Grupo de Trabalho poderão convidar representantes de outros órgãos, entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.