Artigo 4º do Decreto de 27 de Agosto de 2003
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para promover o debate nacional sobre os direitos sexuais e direitos reprodutivos, com ênfase na paternidade consciente e atuante.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As funções de membro do Grupo de Trabalho serão consideradas missão de serviço relevante e não serão remuneradas.