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Artigo 4º do Decreto de 27 de Agosto de 2003

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para promover o debate nacional sobre os direitos sexuais e direitos reprodutivos, com ênfase na paternidade consciente e atuante.

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Art. 4º

As funções de membro do Grupo de Trabalho serão consideradas missão de serviço relevante e não serão remuneradas.

Art. 4º do Decreto /2003