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Artigo 3º, Inciso I do Decreto de 27 de Agosto de 2003

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para promover o debate nacional sobre os direitos sexuais e direitos reprodutivos, com ênfase na paternidade consciente e atuante.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho, no prazo de um ano, a contar da data da publicação da portaria de designação de seus membros, deverá:

I

promover seminários municipais e estaduais sobre o tema, envolvendo a sociedade civil, principalmente as entidades do movimento de mulheres e do movimento de saúde;

II

desenvolver campanhas educativas sobre o tema, bem como elaborar e divulgar publicações sobre saúde sexual e reprodutiva que subsidiarão o debate nacional.

Art. 3º, I do Decreto /2003