Decreto nº 99.639 de 25 de Outubro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, créditos adicionais no valor de Cr$ 1.091.688.206.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas nos arts. 4º e 5º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.090.586.178.000,00 (um trilhão, noventa bilhões, quinhentos e oitenta e seis milhões, cento e setenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto.
Art. 2º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de Cr$ 1.102.028.000,00 (um bilhão, cento e dois milhões, vinte e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III deste decreto.
Art. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990.
Art. 4º
Fica cancelada no Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em Encargos Financeiros da União, a dotação no valor de Cr$ 3.298.256.284.000,00 (três trilhões, duzentos e noventa e oito bilhões, duzentos e cinqüenta e seis milhões, duzentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, na forma indicada no Anexo IV deste Decreto.
Art. 5º
Fica cancelada no Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em Operações Oficiais de Crédito, a dotação de Cr$ 11.772.331.000,00 (onze bilhões, setecentos e setenta e dois milhões, trezentos e trinta e um mil cruzeiros), nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, na forma indicada no Anexo V deste Decreto.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
ITAMAR FRANCO Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.1990