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Artigo 4º do Decreto nº 99.639 de 25 de Outubro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, créditos adicionais no valor de Cr$ 1.091.688.206.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Fica cancelada no Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em Encargos Financeiros da União, a dotação no valor de Cr$ 3.298.256.284.000,00 (três trilhões, duzentos e noventa e oito bilhões, duzentos e cinqüenta e seis milhões, duzentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, na forma indicada no Anexo IV deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 99.639 /1990