Artigo 5º do Decreto nº 99.639 de 25 de Outubro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, créditos adicionais no valor de Cr$ 1.091.688.206.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica cancelada no Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em Operações Oficiais de Crédito, a dotação de Cr$ 11.772.331.000,00 (onze bilhões, setecentos e setenta e dois milhões, trezentos e trinta e um mil cruzeiros), nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, na forma indicada no Anexo V deste Decreto.