Artigo 2º do Decreto nº 99.639 de 25 de Outubro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, créditos adicionais no valor de Cr$ 1.091.688.206.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de Cr$ 1.102.028.000,00 (um bilhão, cento e dois milhões, vinte e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III deste decreto.